O contato com o mercado de trabalho é uma das partes mais importantes do desenvolvimento universitário. Na UNIVESP, isso não é diferente. Contudo, devido à natureza EAD (Ensino a Distância) da faculdade, grande parte dos alunos são trabalhadores estabelecidos no mercado.
Isso levanta grandes dúvidas: Eu preciso sair do meu serviço para fazer um estágio? Consigo usar minha carteira assinada para eliminar o estágio da Univesp?
Neste guia, desvendamos todos os mistérios do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório.
Resumo Direto ao Ponto (TL;DR)
A UNIVESP divide os estágios em Curricular (Obrigatório para diplomação na maioria dos cursos, como Engenharias e Licenciaturas) e Extracurricular (Opcional). Todo o fluxo de assinaturas (TCE, Plano de Atividades) deve ser gerido via Portal de Estágios da UNIVESP. Se você já trabalha na área do seu curso há pelo menos 12 meses ininterruptos (CLT, Empresário ou Servidor), você pode solicitar a equivalência e se livrar de cumprir horas de estágio tradicionais.
Diferença: Obrigatório vs Não-Obrigatório
- Estágio Não-Obrigatório: Pode ser realizado desde o 1º semestre do curso. Serve para o aluno adquirir experiência. As horas podem, frequentemente, ser convertidas em Atividades Complementares (AACCs).
- Estágio Obrigatório (Curricular Supervisionado): Dependendo do seu curso (verifique o Projeto Pedagógico e a aba de ementário), começa a partir da segunda metade do curso. Sem cumprir a carga horária mínima descrita (varia até 400h para licenciaturas), você não consegue diplomar-se.
O Fluxo Burocrático de Assinaturas
Nada começa antes do papel assinado! Você não pode começar a trabalhar no estágio e, dois meses depois, avisar a universidade esperando que contem as horas.
- Você envia o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades pela plataforma da UNIVESP com 20 dias de antecedência da data pretendida de início.
- O agente responsável da UNIVESP analisa.
- Apenas após ter todas as assinaturas (Polo/Universidade, Você e Empresa), as horas do estagiário começam a ser contabilizadas.
Faço CLT na Área. Preciso fazer estágio mesmo assim?
A grande dúvida dor da maioria dos univespianos adultos! A resposta feliz é: Você provavelmente não precisará buscar uma vaga de estagiário, graças ao processo de Equivalência.
Se você consegue comprovar que realiza atividades do ofício relacionadas ao seu eixo de formação (ex: trabalha como desenvolvedor júnior e cursa Engenharia de Computação) por um período de, no mínimo, 12 meses ininterruptos, a carga do Estágio Obrigatório pode ser dispensada.
O que posso usar para comprovar a equivalência?
- Vínculo Empregatício normal via CLT (Carteira de Trabalho).
- Comprovação de posse como Servidor Público efetivo.
- Contrato Social se você for proprietário(a) ou sócio(a) de uma empresa da área.
Todos os pedidos de equivalência e submissões são feitos diretamente no robusto Portal de Estágios da UNIVESP. Fique atento aos comunicados mensais do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) sobre novos convênios para bolsistas, como as célebres parcerias entre Univesp e SEDUC (Secretaria Estadual de Educação).
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