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A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e trouxe uma importante inovação. Qual foi a principal mudança promovida por essa atualização?
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Alternativa B - A inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Esta questão trata de uma atualização muito recente da legislação trabalhista brasileira sobre segurança do trabalho. É importante entender o que mudou na NR-1 através desta portaria específica.
O que diz a lei: A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir formalmente os riscos psicossociais como parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Análise:
Pegadinha comum: "todas as empresas" vs "critérios específicos"
| Critério | Realidade Legal | | --- | --- | | O que diz a questão | SESMT obrigatório em TODAS as empresas | | O que diz a lei (NR-4) | SESMT depende de porte + grau de risco |
Art. 159, CLT + NR-4:
A composição do SESMT é definida pela tabela de dimensionamento conforme número de empregados e classificação de risco da empresa.
Empresas pequenas podem dispensar SESMT se tiverem apenas um técnico de segurança.
Pegadinha: Confundir PGR com tamanho da empresa
| Conceito | Informação Correta | | --- | --- | | Quando ocorreu a troca | PGR substituiu PPRA desde 2021 (NR-1 anterior) | | Limite de 50 empregados | NÃO existe essa regra | | Aplicação | PGR é obrigatório para TODAS as empresas com empregados |
Lei: A obrigatoriedade do PGR já existia antes dessa portaria de 2024, não é uma inovação nova.
Pegadinha: Profissional específico obrigatório
Não há exigência legal de contratação de psicólogos clínicos especificamente para todos os quadros de SST. A NR-4 define quais profissionais são necessários (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho), dependendo do risco da empresa.
| Item | Informação-Chave | | --- | --- | | Portaria | MTE nº 1.419/2024 | | Norma Atualizada | NR-1 | | Inovação Principal | Inclusão de riscos psicossociais no GRO | | Exemplos de Riscos Psicossociais | Estresse, assédio, burnout, violência no trabalho |
A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 foi o reconhecimento oficial de que saúde mental e bem-estar psicológico são parte essencial da segurança do trabalho, exigindo gestão desses riscos junto aos demais tipos de riscos ocupacionais.
Nota Importante: Esta legislação é muito recente (dezembro de 2024). Para concursos oficiais, recomenda-se sempre verificar o texto integral da portaria no Diário Oficial da União.