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Ao tratar das máquinas e equipamentos, a CLT cita os riscos de:
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Alternativa C - Acionamento acidental
Esta questão aborda os riscos relacionados a máquinas e equipamentos previstos na legislação trabalhista brasileira sobre segurança e saúde no trabalho.
Muitos candidatos confundem riscos técnicos/equipamentos com riscos humanos/gestão. A questão pede especificamente riscos das MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, não falhas humanas.
CLT Art. 165:
'É vedado ao empregador permitir que os trabalhadores utilizem máquinas e equipamentos sem as devidas proteções de segurança.'
NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12): A norma mais específica sobre segurança em máquinas e equipamentos cita expressamente como riscos:
| Alternativa | Avaliação | Por quê? | | --- | --- | --- | | A. Fraude operacional | ❌ ERRADA | Não é um risco técnico de máquina, é crime administrativo | | B. Manutenção defeituosa | ❌ ERRADA | É causa do problema, não o risco em si | | C. Acionamento acidental | ✅ CORRETA | RISCO TÉCNICO previsto em lei para máquinas | | D. Decisões administrativas | ❌ ERRADA | Gestão, não risco físico do equipamento | | E. Procedimento imprudente | ❌ ERRADA | Fator humano, não risco da máquina |
A questão exige identificar o risco técnico/equipamento, que é o acionamento acidental.
A resposta correta é a Alternativa C porque o acionamento acidental é um dos riscos específicos de máquinas e equipamentos explicitamente citados na legislação de segurança do trabalho brasileira (CLT e NR-12).
⚠️ Nota Importante: Para questões de concurso, sempre verifique a redação exata da lei. Em alguns casos, a NR-12 traz detalhes mais específicos que complementam a CLT.