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Sobre o "Acidente de Trajeto", de acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/1991), é correto afirmar que:
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Alternativa B
Esta questão aborda um conceito fundamental do Direito Previdenciário e Trabalhista brasileiro: o acidente de trajeto. É essencial compreender os requisitos legais que caracterizam esse tipo de acidente para diferenciá-lo de acidentes comuns ou outros tipos de acidente de trabalho.
O acidente de trajeto está definido na legislação previdenciária brasileira. Confira o texto exato da lei:
Art. 19, §1º, Lei 8.213/1991:
'Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou mediante solicitação de empresa contratante, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. > **'§ 1º Considera-se acidente de trajeto o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou deste para qualquer outro local destinado a alimentação ou dele para a residência, desde que não haja interrupção ou desvio.'"*
"Ocorre no percurso habitual entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de locomoção."
"É configurado mesmo se o trabalhador fizer desvios para resolver compromimentos particulares."
| Conceito | Realidade | | --- | --- | | Percurso direto | ✅ Obrigatório | | Desvios pessoais | ❌ Interrompe a trajetória | | Paradas não essenciais | ❌ Não caracteriza |
"Não gera direito à estabilidade provisória após o retorno do afastamento."
"Só é considerado acidente de trabalho se o transporte for fornecido pela própria empresa."
| Tipo de Transporte | Configura? | | --- | --- | | Próprio do trabalhador | ✅ Sim | | Empresa fornece | ✅ Sim | | Transporte público | ✅ Sim | | Carona solidária | ✅ Sim (se no trajeto) |
"Caracteriza-se apenas se ocorrer dentro do horário de expediente bancário."
A alternativa B é a correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 19, §1º, Lei 8.213/1991. Os pontos-chave para memorizar são:
⚠️ Dica de prova: Em questões sobre acidente de trajeto, fique atento aos termos "desvio", "interrupção" e "compartilhamento" — eles geralmente indicam alternativas incorretas quando afirmam que esses fatores não afetam a configuração.
Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado especializado ou verificação oficial junto ao INSS.