Carregando...
Carregando...
Ajude a melhorar a plataforma
O direito é amplamente considerado uma criação humana que se molda a diferentes realidades sociais e históricas, sendo desenvolvido para regular relações, resolver conflitos e promover a justiça dentro de um determinado contexto. Esse conceito permite interpretações variadas sobre a natureza e a função do direito em diversas sociedades.
Com base nisso, escolha a alternativa que identifica corretamente essa concepção do direito**.**
Explique melhor esta questão
Abre o Tutor com o enunciado e as alternativas já no campo — você revisa e envia.
Esta questão foi verificada por um de nossos administradores.
Alternativa (B) - O direito é uma produção coletiva, dinâmica e evolutiva, que atende às necessidades específicas e concretas das relações sociais em diferentes contextos históricos e culturais.
A questão aborda a natureza e a função do direito, concebendo-o como uma criação intrinsecamente humana que se adapta e evolui em resposta às realidades sociais e históricas. Essa perspectiva é fundamental para compreender como os sistemas jurídicos se desenvolvem, interagem com a sociedade e promovem a justiça em contextos específicos.
O direito, em sua concepção mais ampla e aceita atualmente, não é uma entidade estática ou um conjunto de verdades universais e imutáveis. Pelo contrário, ele é um fenômeno social complexo, uma produção cultural que reflete os valores, as tensões, as necessidades e as aspirações de uma determinada comunidade em um dado momento histórico. Essa perspectiva implica que o direito:
Essa visão contrasta com concepções jusnaturalistas mais radicais, que postulam um direito ideal e eterno, e também com visões puramente positivistas que desconsideram o contexto social na interpretação da lei. A concepção apresentada na questão e na alternativa correta integra o aspecto normativo com o social e histórico, reconhecendo a plasticidade e a adaptabilidade do direito.
Analisemos cada alternativa em relação ao enunciado e à concepção dinâmica do direito:
| Alternativa | Análise Crítica | Relação com o Enunciado | | :---------- | :-------------- | :--------------------- | | (A) O direito deve ser interpretado de maneira estrita e literal, independentemente das mudanças sociais, para garantir a estabilidade e a previsibilidade das normas jurídicas. | Esta alternativa defende uma interpretação formalista e estática do direito, priorizando a estabilidade sobre a adaptabilidade. Desconsidera a capacidade do direito de se moldar às realidades sociais e históricas. | Contradiz a ideia de que o direito "se molda a diferentes realidades sociais e históricas" e que permite "interpretações variadas". | | (B) O direito é uma produção coletiva, dinâmica e evolutiva, que atende às necessidades específicas e concretas das relações sociais em diferentes contextos históricos e culturais. | Esta alternativa captura perfeitamente a essência do enunciado. Destaca o caráter de "produção coletiva" (criação humana), "dinâmica e evolutiva" (se molda às realidades) e a capacidade de atender a "necessidades específicas e concretas" em "diferentes contextos históricos e culturais". | Está em total consonância com a concepção apresentada no enunciado, reforçando a ideia de adaptabilidade e contextualidade do direito. | | (C) A função do direito é preservar uma ordem social idealizada, baseada em valores universais e eternos, que transcendem as particularidades de cada sociedade. | Esta alternativa pende para uma visão jusnaturalista ou idealista do direito, que busca uma ordem "idealizada" e "universal". Embora o direito possa aspirar à justiça, a ideia de valores "eternos" e "universais" que "transcendem as particularidades" ignora a plasticidade contextual do direito. | Não se alinha com a concepção de que o direito "se molda a diferentes realidades sociais e históricas" e que é desenvolvido para "um determinado contexto". | | (D) O direito é um conjunto de normas fixas e universais que derivam de princípios imutáveis da natureza humana, aplicáveis de forma idêntica em todas as sociedades. | Esta alternativa é uma descrição clássica do jusnaturalismo, que prega a existência de um direito "fixo e universal" baseado em "princípios imutáveis". Essa visão é diretamente oposta à ideia de um direito que "se molda a diferentes realidades sociais e históricas". | Contradiz fundamentalmente a premissa de que o direito é uma criação humana adaptável e contextual. | | (E) A essência do direito reside em princípios abstratos de justiça que não variam com as mudanças culturais e sociais, sendo aplicáveis uniformemente em qualquer contexto. | Semelhante às alternativas (C) e (D), esta opção enfatiza a imutabilidade e a universalidade dos princípios de justiça, desconsiderando a influência das "mudanças culturais e sociais" e a aplicação "uniforme" em vez de contextual. | Não se alinha com a dinâmica de adaptação do direito a "diferentes realidades sociais e históricas". |
A alternativa (B) é a que melhor identifica a concepção do direito descrita no enunciado. Ela enfatiza o caráter dinâmico, evolutivo e contextual do direito como uma criação humana que responde às demandas e transformações sociais e históricas. Essa visão reconhece que o direito não é um conjunto de regras estáticas, mas uma ferramenta viva e adaptável para a organização da vida em sociedade, refletindo as particularidades de cada povo e época.
Alternativa (B).