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Os resíduos sólidos estão entre as principais preocupações da sociedade. O crescimento da população, o desenvolvimento industrial e a urbanização acelerada, atrelados à postura individualista da sociedade, vêm contribuindo para o aumento do uso dos recursos naturais e para a geração dos resíduos. Na maioria das vezes, esses resíduos são devolvidos ao meio ambiente, de forma inadequada, levando à contaminação do solo e das águas, trazendo vários prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Mazzer, C.; Cavalcanti, O. A. Introdução à gestão ambiental de resíduos. Infarma Ciências Farmacêuticas, v. 16, p. 67-77, 2004 (adaptado). A USEPA – United States Environmental Protection Agency (1989) definiu que o gerenciamento integrado de resíduos sólidos é aquele que completa o uso de práticas administrativas de resíduos com manejo seguro e efetivo, fluxo de resíduos sólidos urbanos, com o mínimo de impactos sobre a saúde pública e o ambiente. Já o Art. 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece uma ordem de prioridade, com relação às disposições preliminares. Com base na ordem de prioridade estabelecida pela PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, assinale a opção correta.
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a) CERTA. De acordo com Art. 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. b) ERRADA. Devem ser priorizadas a não geração e a redução, anterior a reutilização dos resíduos. c) ERRADA. Esta não é a ordem estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). d) ERRADA. Embora metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, estejam previstas visando reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, estes não são os itens e nem mesmo a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Embora a educação ambiental seja instrumento da mesma lei, não está inclusa na ordem de prioridade de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. e) ERRADA. Não se incluem o aproveitamento energético e coleta seletiva.