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Considerando que a Educação é um direito assegurado na Constituição, é importante saber a origem dos recursos que a subsidiam. Alguns impostos, como ITBI, IR, IPVA, ICMS e IPTU, já possuem parte reservada para Educação e essa parte está designada para:
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Parte dos impostos elencados constituem a base dos recursos que são destinados à Educação, por meio da manutenção e desenvolvimento do ensino. Tais recursos, para serem considerados investimentos na Educação, não podem ser usados em ações que não se relacionam diretamente ao ensino.