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O Brasil possui um dos arcabouços legais mais avançados no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no campo da acessibilidade digital. Ao longo dos anos, diferentes leis e decretos foram sendo criados ou atualizados, refletindo compromissos internacionais e a evolução das tecnologias da informação.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa que compreende um avanço promovido pela legislação brasileira na área de acessibilidade digital.
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Alternativa (A) - A Lei Brasileira de Inclusão ampliou a exigência de acessibilidade para todos os sites de empresas e órgãos governamentais que atuam no território nacional.
A questão aborda a evolução do arcabouço legal brasileiro no campo da acessibilidade digital para pessoas com deficiência. O Brasil tem se destacado globalmente por sua legislação progressista, que reflete compromissos internacionais e acompanha as transformações tecnológicas. Compreender os avanços promovidos por essas leis é fundamental para avaliar o progresso do país na garantia dos direitos de inclusão digital.
A acessibilidade digital refere-se à capacidade de pessoas com deficiência acessarem e utilizarem recursos digitais, como websites, aplicativos e documentos eletrônicos. No Brasil, essa pauta ganhou força a partir da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de emenda constitucional, e foi significativamente impulsionada pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Antes da LBI, a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Decreto nº 5.296/2004 já tratavam da acessibilidade, inclusive em meios digitais para órgãos públicos. No entanto, a LBI representou um salto qualitativo e quantitativo, estabelecendo um novo patamar de exigências e ampliando o escopo de aplicação da acessibilidade digital para incluir também o setor privado de forma mais abrangente. A LBI, em seus artigos 63 e 64, por exemplo, trata especificamente da garantia de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos, tanto governamentais quanto de empresas que oferecem serviços ou vendem produtos.
Vamos analisar cada alternativa:
(A) A Lei Brasileira de Inclusão ampliou a exigência de acessibilidade para todos os sites de empresas e órgãos governamentais que atuam no território nacional.
(B) A regulamentação da Lei nº 10.098 restringiu a obrigatoriedade de acessibilidade digital a sites públicos voltados a pessoas com deficiência auditiva.
(C) A legislação brasileira exige acessibilidade em portais públicos apenas quando for comprovada a existência de público com deficiência que os utilize.
(D) O Decreto nº 6.949/2009 incorporou à legislação nacional o conceito de acessibilidade digital como opcional, dependendo da estrutura técnica do órgão público.
(E) A Convenção da ONU, ratificada pelo Brasil, recomenda acessibilidade em plataformas de ensino superior, deixando demais setores a critério dos países.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é um dos pilares mais importantes da legislação brasileira sobre os direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que tange à acessibilidade digital. Sua amplitude ao exigir a conformidade tanto de órgãos governamentais quanto de empresas privadas representa um avanço significativo na garantia do direito fundamental à informação e comunicação, promovendo uma sociedade mais equitativa e inclusiva. As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre o escopo e a obrigatoriedade da legislação brasileira em acessibilidade digital.
Alternativa (A).