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No estudo do Direito Empresarial, é fundamental entender os aspectos legais que regem a capacidade para empresariar e as condições para a constituição de sociedades empresariais no Brasil. Esses aspectos estão amplamente discutidos no Código Civil, que estabelece as condições sob as quais uma pessoa pode se tornar empresário, bem como as regras que afetam a constituição de sociedades. A compreensão dessas normas é essencial para a prática empresarial, uma vez que qualquer descuido pode resultar em impedimentos legais ou na nulidade de atos empresariais.
Tendo isso em mente, relacione os conceitos apresentados na Coluna 1, que descrevem diferentes aspectos da atividade empresarial e societária, com as disposições descritas na Coluna 2, que explicam as implicações legais de cada aspecto. Considere que nem todos os itens das colunas podem possuir associação ou podem possuir mais de uma correlação.
| | | | --- | --- | | Coluna 1 | Coluna 2 | | I. Capacidade para exercer a atividade de empresário | A. Apenas aqueles em pleno gozo de suas capacidades civis podem exercer a atividade de empresário. | | II. Impedimentos legais na constituição de uma sociedade empresarial | B. A sociedade passa a ter personalidade jurídica a partir do registro formal de seus atos constitutivos. | | III. Requisitos adicionais para constituição de empresa por cônjuges | C. O regime de bens pode influenciar diretamente a possibilidade de cônjuges formarem uma empresa. | | IV. Momento em que a sociedade adquire personalidade jurídica | D. Existem situações específicas em que a autorização de um cônjuge é necessária para a prática de certos atos empresariais. | | V. Características e condições para a formação de uma sociedade simples | E. A sociedade simples possui requisitos específicos e distintas características em comparação às sociedades empresariais. |
Assinale a alternativa que contém a associação correta.
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Alternativa C - I - A; II - C; III - D; IV - B; V - E
O Direito Empresarial brasileiro, estruturado principalmente no Código Civil de 2002, define as normas para o exercício da atividade econômica organizada. Isso inclui desde a capacidade civil do empreendedor até as formalidades de registro e as restrições impostas pelo direito de família (regime de bens).
A capacidade para ser empresário exige o pleno gozo da capacidade civil (Art. 972, CC). No que tange às sociedades, a personalidade jurídica não surge com o contrato, mas com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio (Art. 985, CC). Além disso, o Código Civil estabelece limitações para a sociedade entre cônjuges dependendo do regime de bens (Art. 977, CC), visando evitar fraudes ou confusão patrimonial.
Abaixo, a correlação detalhada entre as colunas:
| Item Coluna 1 | Item Coluna 2 | Justificativa Legal | | :--- | :--- | :--- | | I. Capacidade | A. Pleno gozo | Conforme Art. 972 do CC, podem exercer a atividade os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil. | | II. Impedimentos | C. Regime de bens | O Art. 977 do CC veda sociedade entre cônjuges casados sob comunhão universal ou separação obrigatória. | | III. Requisitos Cônjuges | D. Autorização | Refere-se à necessidade de vênia conjugal para certos atos de alienação ou gravame de bens (Art. 1.647, CC). | | IV. Personalidade Jurídica | B. Registro formal | A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro (Art. 45 e 985, CC). | | V. Sociedade Simples | E. Requisitos específicos | A sociedade simples é o modelo base das sociedades contratuais, com características próprias de atividades intelectuais/profissionais. |
A sequência correta associa a capacidade ao estado civil, o registro à personalidade e as restrições matrimoniais à viabilidade da constituição societária entre cônjuges.
Alternativa C.