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O processo de comércio exterior no Brasil é administrado por órgãos gestores e anuentes que regulam as práticas de comércio, de acordo com as relações internacionais. Toda empresa que manifestar seu interesse em se tornar internacional, precisa obter seu registro e sua habilitação junto aos órgãos competentes, especialmente, àqueles que regulamentam o setor em que atua. Para fazer uma importação, ao encaminhar a documentação para ser analisada pela Receita Federal do Brasil, a empresa será habilitada conforme sua capacidade. Assinale a alternativa que indica qual o limite de habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX-RADAR) para a opção LIMITADA.
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Alternativa C - Entre US$ 50 mil e US$ 150 mil por período de até 6 (seis) meses
O RADAR é o registro de habilitação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que permite às empresas realizarem operações de importação e exportação no Brasil. Este registro é fundamental para qualquer empresa que deseje atuar internacionalmente.
O RADAR funciona como uma credencial que autoriza a empresa a operar no comércio exterior brasileiro. Ele é gerenciado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Banco Central do Brasil.
A habilitação é classificada conforme a capacidade financeira e operacional da empresa, com limites definidos para cada categoria.
| Categoria | Limite de Habilitação | Período | | --- | --- | --- | | LIMITADA | Entre US$ 50 mil e US$ 150 mil | Até 6 meses | | ORDINÁRIA | Acima de US$ 150 mil | Até 6 meses | | ILIMITADA | Sem limite definido | Indeterminado |
⚠️ Atenção à diferença entre "até 6 meses" e "período indeterminado". O RADAR sempre possui vigência definida que deve ser renovada periodicamente.
A alternativa correta é a C, pois reflete fielmente os limites estabelecidos para a categoria LIMITADA no sistema RADAR/SISCOMEX.
Nota: Regulamentações de comércio exterior podem sofrer alterações. Para aplicação prática, consulte sempre as normas atualizadas do Banco Central do Brasil e da Receita Federal.