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A Lei Geral de Proteção de Dados, ou apenas LGPD, está em vigor no Brasil desde agosto de 2020; por outro lado, a ferramenta Analytics possibilita obter análises do comportamento do usuário por meio de algumas ferramentas que coletam dados do usuário, ajudando o negócio a ter uma visão mais ampla. No entanto existe relação com plataformas de coleta de dados por Analytics. Sobre isso, analise as asserções a seguir e as relações propostas entre elas. I. Com o intuito de estabelecer maior responsabilidade das empresas com a coleta e o uso de dados do usuário, a LGPD busca o impedimento de vazamento, abusos, perda ou uso dos dados para fins não autorizados. PORQUE II. Ferramentas de Analytics tem por objetivos a identificação de problemas, o entendimento do cliente, a previsibilidade e os impactos na tomada de decisão. Possui a possibilidade de coleta massiva de dados, mas não de forma indiscriminada. Analisando as asserções anteriores, conclui-se que:
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JUSTIFICATIVA A primeira asserção é verdadeira, pois a LGPD trata-se de um aprimoramento que visa responsabilidade das empresas sobre a forma como lidam com informações pessoais, evitando vazamento, abusos, perda ou uso dos dados para fins não autorizados. Já a segunda asserção é falsa, pois as ferramentas de Analytics visam obter um maior entendimento do cliente para tomada de decisão.