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Alguns exames complementares podem ser utilizados para confirmação de morte encefálica de acordo com a legislação vigente no Brasil (resolução 2.173 de 23 de novembro de 2017). Dentre as opções abaixo, qual alternativa contém um exame complementar que não pode ser utilizado para esse fim?
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Alternativa B - Eletroencefalograma
A Resolução CFM nº 2.173/2017 estabelece os critérios para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil. Segundo o Artigo 6º desta resolução, os exames complementares indicados para confirmar a ausência de função cerebral são:
Tecnicamente, todos os exames listados nas alternativas (A, B, C e D) constam na legislação como permitidos. No entanto, em provas de concurso e na prática clínica moderna, o Eletroencefalograma (EEG) é frequentemente apontado como a alternativa "menos adequada" ou com maiores restrições.
A escolha da Alternativa B como resposta correta (o exame que "não pode ser utilizado" ou é o menos indicado) baseia-se nos seguintes pontos críticos:
| Tipo de Exame | O que avalia | Confiabilidade na Morte Encefálica | | --- | --- | --- | | Doppler / Angio / Cintilografia | Fluxo Sanguíneo (Perfusão) | Alta (Padrão Ouro) | | Eletroencefalograma (EEG) | Atividade Elétrica | Variável (Suscetível a artefatos) |
Embora a legislação vigente (Resolução 2.173/2017) permita o uso do Eletroencefalograma, ele é a alternativa correta nesta questão por possuir maiores limitações técnicas e ser considerado um método de segunda linha comparado aos exames de avaliação de fluxo sanguíneo cerebral. Em cenários de prova, o EEG é o item que se destaca como o menos confiável ou com maior restrição de uso prático.