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Alguns exames complementares podem utilizados na confirmação de morte encefálica de acordo com a legislação vigente no Brasil (resolução 2.173 de 23 de novembro de 2017). Dentre as opções abaixo, qual alternativa contém um exame complementar que não pode ser utilizado para esse fim?
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Alternativa C
A questão aborda os critérios legais para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil, regidos pela Resolução CFM nº 2.173/2017. Para responder corretamente, é necessário conhecer a lista oficial de exames complementares permitidos pela legislação.
De acordo com o Anexo I da Resolução 2.173/2017, os exames complementares utilizados para comprovar a morte encefálica são apenas quatro tipos específicos:
A alternativa C (Angiotomografia arterial cerebral) é a correta porque, embora seja uma técnica moderna de imagem muito utilizada na prática clínica, a letra da lei cita especificamente "Angiografia Cerebral" (referindo-se ao cateterismo clássico). Em provas de concurso, a distinção terminológica é fundamental: a Angiotomografia não consta explicitamente na lista da resolução citada, diferentemente dos demais itens listados.
| Exame | Status na Lei (Res. 2.173/2017) | | --- | --- | | Eletroencefalograma | Permitido (Item I) | | Doppler Transcraniano | Permitido (Item II) | | Angiografia Cerebral | Permitido (Item III) | | Cintilografia Cerebral | Permitido (Item IV) | | Angiotomografia | Não consta na lista nominal |
Portanto, a alternativa que contém um exame não listado na resolução é a C.