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Acerca da defesa prévia do fornecedor ou licitante, marque a alternativa correta:
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Alternativa C - Correto
Esta questão trata da defesa prévia no âmbito administrativo, especificamente para fornecedores e licitantes em processos sancionatórios. É fundamental compreender que a defesa prévia não é mera formalidade, mas uma garantia constitucional essencial.
Art. 5º, LV, CF/88:
"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"
Este dispositivo estabelece que todo acusado em processo administrativo tem direito à defesa prévia antes de decisão final.
| Alternativa | Avaliação | Motivo | | --- | --- | --- | | A | ❌ Incorreta | Limita indevidamente o direito à defesa escrita apenas a casos específicos | | B | ❌ Incorreta | Prazos variam conforme a lei aplicável (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021) | | C | ✅ Correta | Reflete corretamente a natureza constitucional da defesa prévia | | D | ❌ Incorreta | Notificação deve conter elementos mais detalhados que mera informação |
⚠️ PEGADINHA COMUM: Muitos candidatos confundem o que é obrigatório na defesa prévia vs. o fundamento constitucional dela.
A alternativa C é correta porque a defesa prévia é manifestação direta dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88). Sem essa garantia, qualquer sanção administrativa seria nula por violação ao devido processo legal.
Nota Importante: Em concursos, questões sobre defesa prévia frequentemente testam se o candidato compreende que se trata de garantia constitucional e não apenas de regra procedimental ordinária.