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O Circo Delirius chegou à cidade. Seu representante, José, se dirigiu até a Agência de Atendimento para solicitar uma Ligação Provisória. Após a verificação, constatou-se que toda a documentação apresentada estava correta. Diante disso, como o atendimento deve prosseguir?
Explique melhor esta questão
Abre o Tutor com o enunciado e as alternativas já no campo — você revisa e envia.
Esta questão foi verificada por um de nossos administradores.
Alternativa C - Realizar a declaração de carga conforme apresentada pelo cliente e emitir o valor referente aos equipamentos que serão utilizados durante os dias de funcionamento.
Este caso trata da prestação de serviços públicos de utilidade pública, regidos principalmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e pelas normas específicas dos órgãos reguladores setoriais (como a ANEEL para energia elétrica).
O atendimento à solicitação deve obedecer ao Princípio da Legalidade Estrita e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Embora a eficiência seja um dever administrativo, ela não pode sobrepor-se à necessidade de formalização técnica e financeira do serviço prestado.
Referências Normativas:
A questão exige discernimento entre a agilidade do atendimento e a segurança jurídica da administração ou concessionária.
⚠️ Eficiência x Legalidade: Muitos candidatos marcam a alternativa que parece mais "rápida" ou "amável" ao cliente (opção A). No entanto, na Administração Pública, a eficiência não dispensa a formalização. Se você entregar o serviço sem cobrar ou regularizar a carga, está agindo fora da lei (ilegalidade), mesmo com boa intenção.
Além disso, a expressão "não realizamos" na opção B é uma armadilha clássica. Serviços essenciais devem ter meios de atender demandas legítimas, inclusive temporárias, mediante regulamento específico.
A resposta correta é a Alternativa C, pois alinha o direito do consumidor a receber o serviço com o dever da administração/concessionária de fiscalizar tecnicamente e cobrar financeiramente a utilização temporária dos ativos públicos, conforme preveem as normas de concessão de serviços públicos.