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O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, é norma geral, editada pela União, devendo, com base nos limites e orientações que ele estabelece, os Municípios editarem seu Plano Diretor, que dispõe especificamente sobre a política urbana municipal, em consonância com as suas especificidades. O Plano Diretor é editado pelos Municípios no exercício de competência:
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Alternativa A - Privativa do Município, em se tratando de assunto de interesse local.
A questão aborda a competência legislativa e administrativa para a elaboração do Plano Diretor nas cidades brasileiras. Para resolver, é necessário compreender a divisão de poderes estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e como ela interage com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
O ponto central é identificar quem tem a atribuição final de criar e editar esse instrumento de planejamento urbano.
A Constituição Federal estabelece competências diferentes para a União, os Estados e os Municípios.
Embora a União estabeleça regras gerais (como no Estatuto da Cidade), a obrigatoriedade de criar o Plano Diretor recai diretamente sobre o poder municipal, pois trata-se de uma necessidade específica de cada cidade.
Vamos analisar os fundamentos legais que sustentam a resposta correta:
Portanto, a edição do Plano Diretor ocorre no exercício da competência privativa do Município, voltada para assuntos de interesse local, conforme preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.