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Complete a lacuna: “Art. 476. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela legislação do poder municipal, deve ser cobrada pela ___________ nas faturas de energia elétrica nas condições estabelecidas nessa legislação e demais atos normativos desses poderes.”
Explique melhor esta questão
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Esta questão trata da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), um tributo municipal com regras específicas de arrecadação.
A CIP foi instituída pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que alterou o Art. 149, §6º da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 10.848/2004.
| Elemento | Informação Correta | | --- | --- | | Natureza do Tributo | Contribuição de competência municipal | | Base de Cobrança | Consumo de energia elétrica | | Quem cobra | Distribuidora de energia | | Onde aparece | Nas faturas de energia elétrica | | Destino dos recursos | Custeio do serviço público de iluminação |
Explicação Detalhada:
A legislação determina que a cobrança deve ocorrer nas faturas de energia elétrica, o que significa que quem efetivamente realiza a cobrança é a empresa distribuidora de energia, pois ela emite as faturas aos consumidores.
Por que NÃO são as outras alternativas?
Alternativa "distribuidora" é a correta porque a lei estabelece expressamente que a CIP deve ser cobrada pela distribuidora de energia elétrica nas faturas, facilitando a arrecadação e garantindo maior eficiência na cobrança deste tributo municipal.
Importante: Este conteúdo requer verificação oficial em fontes jurídicas atualizadas para fins de concursos e estudos acadêmicos.