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Constitui fato gerador do ISS a:
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Alternativa A - Locação de imóvel realizada por empresas imobiliárias
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal com características específicas que o distinguem de outros impostos brasileiros. Para identificar corretamente o fato gerador, é essencial compreender:
| Característica | ISS | ICMS | ITBI | | --- | --- | --- | --- | | Natureza | Serviço | Circulação de mercadorias | Transferência de imóvel | | Competência | Municípios | Estados | Municípios | | Base Legal | LC 116/2003 | Constituição Art. 155 | Lei Municipal |
Muitos candidatos confundem venda de bens com prestação de serviços. O ISS só incide sobre serviços listados no Anexo I da LC 116/2003.
Pontos Críticos:
Regra Mnemônica:
ISS = Serviços > ICMS = Circulação de Mercadorias > ITBI = Transferência de Imóveis
Embora a locação pura de imóvel tenha sido objeto de discussão doutrinária, entre as opções apresentadas, a alternativa A é a única que envolve uma atividade empresarial com potencial de configurar prestação de serviços relacionados à intermediação imobiliária, diferenciando-se das demais que são estritamente vendas de bens.
Nota Importante: Em concursos, sempre verifique se há atualizações legislativas. O entendimento pode variar conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e mudanças na legislação específica.