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Segundo o art. 43 do Código Tributário Nacional, o(a) ‖ do Imposto de Renda ocorre pela obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, proveniente do fruto do trabalho e/ou do capital, assim como da disponibilidade de proventos de qualquer natureza.
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Alternativa C - Fato gerador
Esta questão aborda um dos conceitos mais fundamentais do Direito Tributário brasileiro: a definição do Imposto de Renda conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar qual termo técnico completa corretamente a definição legal presente no artigo 43.
Para responder, precisamos entender o que cada alternativa representa no contexto tributário:
A descrição fornecida no enunciado ("ocorre pela obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica de renda...") refere-se ao momento e à condição que dão início à obrigação de pagar o imposto.
A chave para esta questão está na leitura direta do Artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
O texto legal estabelece:
"O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza."
Portanto:
As demais alternativas não se encaixam na lógica da frase, pois definem benefícios, valores ou formas de pagamento/extinção, e não a situação fática que origina a cobrança.
A alternativa correta é a C, pois o texto descreve precisamente a definição legal do fato gerador do Imposto de Renda.