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Sobre a aplicação prática da Lei 8080/90 nas rotinas de atenção básica em saúde bucal, o princípio da equidade é evidenciado no atendimento clínico quando o profissional:
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Alternativa D - Prioriza o agendamento e os recursos terapêuticos para indivíduos em maior vulnerabilidade social e risco biológico, adequando a oferta à necessidade real.
O princípio da Equidade é um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), definido pela Lei 8.080/90. Para compreendê-lo corretamente, é essencial diferenciá-lo do conceito de Igualdade.
No contexto da saúde pública, a equidade baseia-se na ideia de que "devemos tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades".
A alternativa D descreve exatamente essa lógica de alocação de recursos baseada na necessidade:
| Alternativa | Erro Cometido | Explicação | | --- | --- | --- | | A | Confunde com Igualdade | Tratar todos "exatamente igual", ignorando a gravidade, viola a equidade. Quem tem um problema grave precisa de tratamento diferente do que tem um problema leve. | | B | Violação de Princípios | O SUS é universal e gratuito. Cobrança de coparticipação para estética não é política de equidade, e o SUS atende muito além de lesões cariosas. | | C | Discriminação/Etarismo | Restringir próteses apenas por idade (acima de 60) ignora a necessidade de quem tem menos de 60 anos e pode precisar de prótese urgente. | | E | Violação de Acesso | O SUS é responsável pelo atendimento de urgência/emergência. Transferir isso para a iniciativa privada contraria o dever do Estado. |
Em resumo, a Equidade exige que o profissional identifique quem tem mais dificuldade e priorize esse atendimento, ajustando a quantidade e qualidade do cuidado conforme a necessidade real de cada paciente.