Carregando...
Carregando...
Carregando...
A Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, apresenta algumas definições de prazos para tramitação de documentos, nesse sentido o artigo 18, especifica que o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal. Diante disso aponte a alternativa que traz quando o prazo começará a fluir:
Explique melhor esta questão
Abre o Tutor com o enunciado e as alternativas já no campo — você revisa e envia.
Esta questão foi verificada por um de nossos administradores.
[comentário sobre a resposta] – Segundo parágrafo único da lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, os prazos começam a fluir a partir das circunstâncias, com adoção de medidas possíveis, como produção, prorrogação, para que haja uma “folga” maior para a prática de determinados atos processuais. A alternativa A está errada, pois ressalta que o prazo somente começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação ou citação (art. 224, § 1º, CPC/2015), que trata dos prazos processuais e não conforme se extrai da lei 10.177/1998. A alternativa C está errada, pois ressalta sobre os prazos processuais quanto à intimação e a pergunta se refere em quando começará a fluir o prazo. A alternativa D está errada, pois estabelece que o prazo seja contado da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público forem intimados da decisão, conforme preceitua o art. 1.003 do CPC – Código de Processo Civil, nada se referindo com a lei 10.177/98 e os prazos de tramitação. A alternativa E está errada, pois estabelece que o prazo começa em finais de semana ou feriados, sendo que em nosso ordenamento jurídico, os prazos, não se iniciam em dias não uteis, como feriado, sábado, domingo e os dias em que não há expediente forense.