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Leonardo Reis (2015), descreve que o controle da tramitação/movimentação dos documentos é de responsabilidade do Protocolo. Diante disso, podemos conceituar tramitação como uma movimentação de documentos pelas unidades do próprio órgão/entidade ou entre unidades de órgãos/entidades distintos, para dar conhecimento, bem como, para acolher manifestações, instruções e informações necessárias à tomada de decisões. Pensando na tramitação, como um controle de movimentação, qual alternativa a seguir representa corretamente os tipos de documentos que podem tramitar?
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Os documentos que podem tramitar são os simples ou avulsos, que são documentos formados por um único item. Por exemplo: ofício, relatório, memorando, relação de remessa etc. E os compostos que são documentos que ao longo de sua trajetória acumulam vários documentos simples. Por exemplo: processo e expediente. A alternativa A está errada, pois ressalta que os tipos de documentos são: simples ou avulsos, compostos e com capa ou folha dilacera. Perceba que esse último, não se trata de um tipo de documento, mas se refere a documentos que não podem tramitar. A alternativa B está errada, pois ressalta que os tipos de documentos são: notação, dossiês e prontuários. Quando na verdade esses são documentos que não podem tramitar. A alternativa C está errada, pois ressalta que os tipos de documentos são: protocolo, arquivo intermediário e compostos. Protocolo, seria o órgão, arquivo intermediário, seria um dos ciclos de vida e o único que estaria completo nessa alternativa, seria o documento composto, portanto a questão encontra-se errada, por não trazer corretamente os tipos de documentos. Quando na verdade esses são documentos que não podem tramitar. A alternativa E está errada, pois ressalta que os tipos de documentos são: com capa ou folha líder dilaceradas, dossiês e prontuários. Quando na verdade esses são documentos que não podem tramitar.