Carregando...
Carregando...
Ajude a melhorar a plataforma
De acordo com o código consumerista, trata-se de contrato de adesão:
Explique melhor esta questão
Abre o Tutor com o enunciado e as alternativas já no campo — você revisa e envia.
Alternativa 3
Art. 54, §1º, CDC (Lei nº 8.078/1990):
"Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo."
| Alternativa | Status | Motivo | | --- | --- | --- | | 1 | ❌ Errada | Diz que é discutível pelo consumidor (contrário à lei) | | 2 | ❌ Errada | Fala em igualdade entre partes (não existe em contratos de adesão) | | 3 | ✅ Correta | Texto EXATO do Art. 54, §1º do CDC | | 4 | ❌ Errada | Menciona igualdade e que partes deliberam (implica negociação) | | 5 | ❌ Errada | A alternativa 3 está correta |
CONTRATO DE ADESÃO = ├── Cláusulas unilaterais (fornecedor decide) ├── Aprovação por autoridade (quando necessário) └── CONSUMIDOR NÃO PODE MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE
| Tipo de Contrato | Negociação | Igualdade | Modificação | | --- | --- | --- | --- | | Adesão | Não há | Desigual | Impossível | | Comum/Negociado | Há | Teoricamente igual | Possível |
A Alternativa 3 reproduz fielmente a definição legal do contrato de adesão prevista no Art. 54, §1º do CDC. As demais alternativas contêm erros conceituais graves ao mencionar "igualdade entre partes", "discutibilidade" ou "deliberação conjunta", elementos que não existem nos contratos de adesão.
⚠️ Lembre-se: Em contratos de adesão, o consumidor só tem duas opções: aceitar tudo ou não contratar. Não há espaço para negociar cláusulas.