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Segundo as leis brasileiras, as sociedades e suas relações com terceiros:
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Esta questão aborda as sociedades empresariais e suas relações com terceiros segundo o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Vamos analisar cada alternativa com base na lei.
| Alternativa | Veredito | Fundamento Legal | Pegadinha Detectada | | --- | --- | --- | --- | | A | ❌ Incorreta | Art. 53, CC/02 | Troca "sócio com mandato" por "sócio majoritário" | | B | ❌ Incorreta | Art. 1.052, CC/02 | Usa "sem exceção" (absolutismo incorreto) | | C | ✅ Correta | Art. 1.052, CC/02 | Respeita o princípio do benefício de ordem | | D | ❌ Incorreta | Art. 1.003, CC/02 | Sócio responde por dívidas anteriores | | E | ❌ Incorreta | Art. 1.028, CC/02 | Exige aprovação dos demais sócios |
Pegadinha: O texto diz "sócio majoritário" mas a lei diz "sócio que tiver mandato"
Art. 53, CC/02: "A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais ou, não os havendo, por intermédio do sócio que tiver mandato."
Explicação: Não é necessário ser majoritário. Basta ter mandato (procuração/poderes) para representar a sociedade.
Pegadinha: Expressão "sem exceção" torna a afirmação absoluta e falsa
Explicação:
Princípio do Benefício de Ordem
Art. 1.052, CC/02: "Na sociedade limitada, cada sócio responde apenas até o limite de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Conceito-chave: Os bens particulares dos sócios só podem ser executados após a execução dos bens sociais (subsidiariedade da responsabilidade). Isso protege o patrimônio pessoal dos sócios.
Pegadinha: Afirma que o sócio se "exime" das dívidas anteriores
Art. 1.003, CC/02: "O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas anteriores à sua admissão, salvo pacto em contrário."
Explicação: O novo sócio RESPONDE pelas dívidas anteriores, a menos que haja acordo expresso em contrário entre as partes.
Pegadinha: Diz "podem exigir desde logo" sem mencionar requisitos
Art. 1.028, CC/02: "Os herdeiros do sócio falecido poderão exercer os direitos decorrentes de sua participação na sociedade, mediante aprovação dos demais sócios."
Explicação: Herdeiros precisam de aprovação dos demais sócios para continuar na sociedade. Não é um direito automático.
Alternativa C - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Resumo Didático:
⚠️ Nota: Esta análise tem caráter didático. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado em Direito Empresarial.