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Trata-se o prazo insculpido no artigo 618 do Código Civil, de:
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Alternativa 3 - Prazo decadencial
Esta questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do prazo estabelecido no artigo 618 do Código Civil/2002, referente à responsabilidade do empreiteiro por vícios em obras construídas.
Art. 618, CC/2002:
"O empreiteiro de obra responde pelos vícios ou defeitos que nela se houverem manifestado no prazo de cinco anos."
Este dispositivo trata da garantia legal por vícios construtivos em obras, sendo aplicável aos contratos de empreitada.
| Tipo | Consequência | Exemplo | | --- | --- | --- | | Prescrição | Perde-se o direito de exigir judicialmente | Direito de cobrar dívida | | Decadência | Extinção do próprio direito subjetivo | Vício oculto em obra |
O prazo insculpido no artigo 618 do Código Civil é decadencial de 5 anos para reclamação de vícios em obras. Alternativa 3.
Nota: Este conteúdo tem caráter educacional. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado.