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A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos fundamentais e organização das forças de segurança pública. Quais são os princípios que devem orientar a atuação das forças de segurança conforme o Art. 144?
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Alternativa A - Legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos
A questão aborda os princípios constitucionais que regem a atuação das forças de segurança pública no Brasil. Embora o texto original do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 organize os órgãos, a interpretação jurídica consolidada estabelece um conjunto de diretrizes fundamentais para sua ação.
A alternativa correta aponta para Legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, refletindo a evolução do Estado Democrático de Direito.
Para compreender a resposta, é necessário analisar a estrutura constitucional da Segurança Pública:
Os três pilares citados na alternativa funcionam como freios e contrapesos:
| Alternativa | Conteúdo | Por que está incorreta | | --- | --- | --- | | B | Eficiência, agilidade e hierarquia | São princípios administrativos gerais (Art. 37), mas não definem os limites éticos da segurança pública. | | C | Legalidade, autonomia e coerência operacional | Autonomia é discutível (polícias militares são subordinadas aos Governadores), e "coerência operacional" não é termo jurídico constitucional. | | D | Imparcialidade, rigidez e cumprimento estrito | "Rigidez" não é princípio; a administração pública deve ter flexibilidade para atender o interesse público. | | E | Disciplina, organização e accountability | Termos importantes, mas "accountability" não consta textualmente como princípio constitucional explícito no Art. 144. |
A atuação das forças de segurança, embora organizada pelo Artigo 144, é submetida aos princípios materiais da Constituição. Portanto, a única alternativa que sintetiza os limites jurídicos e éticos impostos ao poder de polícia é a Alternativa A.