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Estados federais, como o Brasil, possuem características que o afastam da concepção de confederação, em que se dá, normalmente, por meio de tratado, a união de Estados soberanos, sendo que essa soberania é o que marca a formação de um poder central fraco. São características que distinguem o Estado federal da confederação:
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Alternativa A - Inexistência do direito de secessão.
A distinção clássica entre Federação e Confederação reside na natureza do vínculo político e na titularidade da soberania. Para compreender a resposta, é preciso analisar as características de cada modalidade:
A questão solicita o elemento que distingue o Estado federal da confederação.
Resumo: No Estado Federal, a soberania pertence à União e o território é indivisível, tornando impossível a secessão (saída de um estado). Na Confederação, os estados são soberanos e podem deixar a associação.
Portanto, a característica distintiva é a inexistência do direito de secessão.