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A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva, de acordo com o artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, deverá fundar-se, dentre outros, em um dos seguintes casos, exceto:
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Análise da Questão de Direito Processual Penal Militar ------------------------------------------------------
⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: "Clamor Público" NÃO é fundamento válido!
Esta questão trata dos requisitos legais para decretação de prisão preventiva na Justiça Militar brasileira. É fundamental comparar palavra por palavra com o texto do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A prisão preventiva é medida cautelar que deve obedecer estritamente aos limites legais. No direito brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, não pode ser decretada baseada em pressões externas ou opinião pública.
Artigo 255 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969):
"A prisão preventiva poderá ser decretada... concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva... deverá fundar-se, dentre outros, em:"
Os fundamentos legais são limitados e taxativos. Não há espaço para interpretações extensivas que violem garantias constitucionais.
| Alternativa | Fundamento Legal? | Status | | --- | --- | --- | | A) Ordem pública | Art. 255, CPPM | ✅ VÁLIDO | | B) Segurança da lei penal militar | Art. 255, CPPM | ✅ VÁLIDO | | C) Hierarquia e disciplina militar | Art. 255, CPPM | ✅ VÁLIDO | | D) Apaziguar clamor público | ❌ NUNCA PREVISTO | ⛔ INCORRETO | | E) Conveniência da instrução | Art. 255, CPPM | ✅ VÁLIDO |
Pense assim: Se pudéssemos prender alguém apenas porque a população está indignada, qualquer pessoa poderia ser presa sem provas reais, baseado apenas em manchetes de jornal. Isso seria justiça sumária, não processo legal.
Alternativa D — A alternativa incorreta (exceção) é a letra D, pois o "clamor público" jamais foi previsto como fundamento legal para prisão preventiva no CPPM.
Resposta Final: Opção 4 (Letra D)