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Segundo o Código Penal Militar, no art. 98, uma das Penas Acessórias é a(o):
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Alternativa B
Esta questão aborda as penas acessórias previstas no Código Penal Militar brasileiro. É fundamental comparar o texto da alternativa com o texto exato da lei, pois há pegadinhas comuns de substituição de palavras.
Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) - Art. 98:
"São penas acessórias: > I - indignidade para o oficialato; > II - incompatibilidade com o oficialato."
| Alternativa | Texto da Questão | Texto da Lei | Status | | --- | --- | --- | --- | | A | Perda do posto ou perda da patente temporariamente | Não previsto no Art. 98 | ❌ Incorreto | | B | Indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato | Exatamente igual ao Art. 98 | ✅ Correto | | C | Adição da função pública, ainda que eletiva | Deveria ser interdição, não adição | ❌ Pegadinha | | D | Usurpação dos poderes políticos | Terminologia incorreta | ❌ Incorreto | | E | Desdobramento dos pátrio poder, tutela ou curatela | Deveria ser suspensão, não desdobramento | ❌ Pegadinha |
A alternativa B é a correta porque reproduz literalmente o texto do Art. 98 do Código Penal Militar. As demais alternativas apresentam substituições de palavras que alteram completamente o sentido jurídico.
⚠️ Nota importante: Para questões de Direito Militar específico, recomenda-se sempre verificar a versão atualizada da lei em sites oficiais como o Planalto ou consultoria jurídica especializada, pois leis militares podem sofrer alterações pontuais.