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Caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares: I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la. II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência. III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior. IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
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Alternativa D
Esta questão exige conhecimento direto do texto legal do Código Penal Militar, especificamente sobre o crime de motim. O examinador cobra a memorização dos incisos que definem a conduta típica deste delito.
O crime de motim está definido no Decreto-Lei nº 1.001/1969, conhecido como Código Penal Militar (CPM). A definição precisa encontra-se no Artigo 187, que enumera as hipóteses em que se caracteriza o motim mediante reunião de militares.
O dispositivo legal estabelece:
Art. 187. Reunirem-se militares: > I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; > II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; > III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; > IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar...
Para confirmar a correção das assertivas, realizamos a comparação direta entre o enunciado e o texto da lei. Não há alterações de palavras que mudem o sentido jurídico (como "pode" por "deve" ou troca de prazos).
Pontos de Atenção:
Como todas as afirmativas (I, II, III e IV) reproduzem fielmente os incisos do Artigo 187 do Código Penal Militar, todas estão corretas quanto à caracterização do crime de motim.
Portanto, a alternativa correta é a D.