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De acordo com o expresso no artigo 196 do Código Penal Militar, constitui crime militar de Descumprimento de missão a conduta de:
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Alternativa A
Esta questão aborda um ponto específico do Direito Penal Militar, exigindo conhecimento técnico sobre os crimes contra a disciplina. O candidato deve distinguir entre condutas omissivas (deixar de fazer) e comissivas (fazer algo proibido ou recusar ação).
A resposta correta baseia-se na literalidade do texto legal que define o crime de Descumprimento de Missão.
O dispositivo aplicável é o Decreto-Lei nº 1.001/1969, conhecido como Código Penal Militar (CPM).
Artigo 196 do CPM:
Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
A redação da alternativa A coincide exatamente com a descrição tipificada pelo legislador militar. A conduta descrita é omissiva, caracterizada pela falta de ação quando havia o dever de executar uma tarefa específica.
Para garantir a segurança da escolha, compararemos cada opção com seus respectivos artigos no Código Penal Militar.
| Artigo | Nome do Crime | Conduta Principal | | --- | --- | --- | | Art. 187 | Desobediência | Recusar-se a obedecer ordem do superior. | | Art. 188 | Insulto | Ofender a dignidade ou decoro do superior. | | Art. 189 | Desacato | Desacatar superior em razão da função. | | Art. 196 | Descumprimento de Missão | Deixar de desempenhar missão confiada. |
A pegadinha comum nesta matéria reside em confundir a recusa ativa de ordem (Desobediência) com a omissão de executar uma tarefa (Descumprimento de Missão). Enquanto a desobediência é um ato de resistência, o descumprimento de missão é uma falha na execução do dever atribuído.
Portanto, apenas a alternativa A reproduz fielmente a conduta descrita no artigo solicitado.
Nota Importante: Para fins de concursos e estudos, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada em diários oficiais, pois alterações legislativas podem ocorrer.