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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, considera-se em flagrante delito quem;
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Esta questão aborda os conceitos de flagrante delito previstos no Código de Processo Penal Militar (CPPM), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.002/1969.
| Pegadinha | Explicação | | --- | --- | | Prazos inventados | Lei não estabelece 48h ou 72h para flagrante | | "Independentemente de prazo" | Ignora requisito de imediatidade | | "Enquanto não cessar" | Este sim está correto para crimes permanentes |
Art. 255 do CPPM (Decreto-Lei 1.002/1969):
Considera-se em flagrante delito quem: > I - está cometendo o crime; > II - acaba de cometê-lo; > III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor do crime; > IV - é encontrado, imediatamente depois, com instrumentos, objetos, armas, papéis ou vestimentas que façam presumir ser ele autor da infração; > V - nos crimes permanentes, enquanto não cessar a permanência.
| Alternativa | Status | Motivo | | --- | --- | --- | | A) Perseguido até 72 horas | ❌ INCORRETA | Lei diz "logo após", sem prazo fixo de 72h | | B) Infrações permanentes enquanto não cessar a permanência | ✅ CORRETA | Texto exato do Art. 255, V, CPPM | | C) Acaba de cometer até 48 horas | ❌ INCORRETA | Não existe prazo de 48h na lei | | D) Está cometendo até 48 horas | ❌ INCORRETA | Não existe prazo de 48h na lei | | E) Encontrado independentemente de prazo | ❌ INCORRETA | Lei exige "imediatamente depois" |
O crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo (exemplo: cárcere privado, sequestro). Enquanto a permanência do crime estiver ocorrendo, considera-se que o flagrante continua existente. Isso faz sentido lógico: se alguém mantém uma vítima presa há dias, ainda está cometendo o crime naquele momento.
Alternativa B
A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal do Art. 255, V, do CPPM é a letra B, que trata corretamente dos crimes permanentes onde o flagrante persiste "enquanto não cessar a permanência".
Todas as outras alternativas introduzem limitações temporais inexistentes na lei (48h, 72h) ou ignoram o requisito de imediatidade exigido pelo ordenamento jurídico militar.
⚖️ Nota Importante: Em concursos militares, atenção especial deve ser dada às diferenças entre CPP comum (art. 302) e CPPM (art. 255). Embora sejam semelhantes, as redações podem variar. Sempre verifique a lei específica da matéria.