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Caio intentou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e do oferecimento da contestação por Tício, Caio ajuizou nova ação, já então pedindo a prolação de sentença que declarasse a existência da mesma obrigação contratual. Nesse cenário, é correto afirmar que
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Alternativa E
Resumo da Resposta A relação jurídica descrita configura continência, pois a ação condenatória (pagamento) compreende implicitamente a ação declaratória (existência da obrigação). Consequentemente, o processo menos abrangente (segunda ação) deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 57 do CPC/2015.
Para resolver esta questão, é necessário distinguir dois institutos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015:
No cenário apresentado:
Juridicamente, para haver condenação ao pagamento, o juiz precisa primeiro declarar a existência da dívida. Portanto, a ação condenatória abrange a ação declaratória. Isso caracteriza continência, não mera conexão.
A alternativa correta identifica corretamente tanto a natureza do vínculo quanto a consequência processual obrigatória:
Atenção às Pegadinhas (Palavras-Chave):
| Termo na Lei | Termo nas Alternativas | Status | Explicação | | --- | --- | --- | --- | | Art. 59 (Conexão) | "Poderá determinar a reunião" | Discricionário | Se fosse conexão, a opção diria "poderiam ser reunidos". A palavra "devendo" torna essa opção incorreta. | | Art. 57 (Continência) | "Será extinto" | Obrigatório | A alternativa E usa "devendo ser extinto", alinhando-se com a obrigatoriedade da lei. | | Art. 56 | "Uma ação compreende a outra" | Definição | A ação de pagar inclui a de reconhecer. |
Por que as outras alternativas estão erradas?
A resposta correta é a Alternativa E. O instituto aplicável é a continência (Art. 56, CPC), e a consequência legal é a extinção do processo menos abrangente sem análise do mérito (Art. 57, CPC), evitando-se assim a duplicidade de julgamentos sobre o mesmo direito.