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Considere as situações a seguir descritas: I. Ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fundada na ocorrência de acidente de trabalho. II. Execução fundada em título executivo extrajudicial em face de empresa pública federal. III. Ação de homologação de sentença estrangeira. As competências para o processo e julgamento das mencionadas ações são atribuídas, respectivamente,
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Análise da Questão de Competência Judicial ------------------------------------------
Esta questão aborda a competência dos órgãos judiciários brasileiros para julgar ações específicas envolvendo entes públicos e matéria internacional. É essencial conhecer os critérios constitucionais de distribuição de competência entre as Justiças Estaduais e Federal.
Vamos analisar cada situação individualmente com base na Constituição Federal de 1988.
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Quando uma entidade da administração indireta da União é parte em processo, aplica-se o critério objetivo de competência.
Segundo o Art. 109, IV, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas à previdência social. Isso inclui ações previdenciárias contra o INSS, mesmo quando envolvem acidentes de trabalho.
Uma empresa pública federal também integra a administração indireta da União. A competência segue o mesmo princípio da primeira situação.
Conforme o Art. 109, V, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que forem partes autarquias ou empresas públicas federais. Portanto, execução em face de empresa pública federal vai para a Justiça Federal.
Ação de homologação de sentença estrangeira não se submete às regras de competência territorial comum. Trata-se de matéria de competência originária de um tribunal superior específico.
O Art. 105, I, d, da CF/88 estabelece expressamente que compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras.
| Situação | Parte Ré | Base Legal | Competência | | --- | --- | --- | --- | | I | INSS (Autarquia Federal) | Art. 109, IV, CF/88 | Justiça Federal | | II | Empresa Pública Federal | Art. 109, V, CF/88 | Justiça Federal | | III | Sentença Estrangeira | Art. 105, I, d, CF/88 | STJ |
Pegadinha Comum: Muitas pessoas confundem e acham que processos previdenciários vão para a Justiça Estadual. Na verdade, desde a Emenda Constitucional 45/2004, todas as causas previdenciárias são da Justiça Federal.
Outro erro frequente é pensar que STJ apenas julga recursos ordinários. Ele tem competência originária específica para atos como homologação de sentença estrangeira.
As competências são atribuídas respectivamente à Justiça Federal, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa B