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(CFC/2018) O Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015 - instituiu regras para a elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal. Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:
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Alternativa D
A questão aborda a estrutura obrigatória do laudo pericial conforme o Novo Código de Processo Civil (NCPC), especificamente o artigo 473.
O artigo 473 do CPC/2015 estabelece taxativamente os elementos que devem constar no laudo pericial para garantir a clareza e a fundamentação técnica. Segundo o dispositivo legal, o laudo deve conter quatro itens principais:
A alternativa D reproduz fielmente esses quatro requisitos legais. As demais alternativas apresentam termos genéricos (como "síntese", "introdução") ou negam a existência de uma estrutura definida, o que contradiz a norma processual vigente.
Portanto, a única alternativa correta é a D, pois alinha-se textualmente com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil.